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No meio
das trevas que envolviam o mundo,
a revelação divina ecoou
no vasto deserto da Arábia
com uma nova, nobre e universal mensagem
para a humanidade: “Ó
humanos, temei a vosso Senhor que
vos criou de um só ser, do
qual criou sua companheira e, de ambos,
fez descender inumeráveis homens
e mulheres.” (4ª. Surata,
versículo 1).
Ponderando sobre esse versículo,
podemos dizer que não há
um texto, antigo ou novo, que trate
da afabilidade da mulher, em todos
os aspectos, com tão espantosa
brevidade, eloqüência,
profundeza e originalidade como esse
decreto divino. Acentuando
essa nobre e natural concepção,
o Alcorão diz: “Ele (Deus)
foi Quem vos criou de um só
ser e, do mesmo, plasmou sua companheira,
para que convivesse com ela...”
(7ª. Surata, versículo
189).
“Deus vos designou esposas de
vossa espécie e delas vos concedeu
filhos e netos e vos agraciou com
todo o bem.”(16ª. Surata,
versículo 72).
O
ASPECTO ESPIRITUAL
O
Alcorão fornece uma clara evidência
de que a mulher está completamente
igualada ao homem, na visão
de Deus, quanto aos seus direitos
e responsabilidades:
“Toda alma é depositária
de suas ações.”(74ª.
Surata, versículo 38).“A
quem praticar o bem, seja homem ou
mulher, e for fiel, conceder-lhe-emos
uma vida agradável e o premiaremos
com uma recompensa superior ao que
houver feito.” (16ª. Surata,
versículo 97). A mulher, de
acordo com o Alcorão, não
é responsável pelo pecado
original de Adão. Ambos erraram
com a sua desobediência a Deus,
ambos se arrependeram e foram perdoados.
(Alcorão, 2ª. Surata,
versículos 36-37). De fato,
em um versículo (2ª. Surata,
versículo 121), Adão,
especificamente, é o culpado.
Em termos de obrigações
religiosas tais como as orações
diárias, o jejum, o Zakah e
a peregrinação, a mulher
não se difere do homem. Em
alguns casos, na verdade, a mulher
tem certas vantagens sobre o homem.
Por exemplo, a mulher fica isenta
das orações diárias
e do jejum durante o seu período
menstrual e na sua dieta pós-parto.
Fica também isenta de jejuar
durante a sua gravidez e quando estiver
amamentando, se houver qualquer ameaça
à sua saúde ou à
saúde do bebê. Se o jejum
posposto é obrigatório
(durante o mês de Ramadan),
ela pode repor os dias pospostos quando
puder fazê-los. Não terá
de repor as orações
perdidas pelas razões acima
mencionadas. As mulheres costumavam
ir às mesquitas durante os
dias do Profeta; e daí em diante,
a oração em congregação
na sexta-feira passou a ser opcional
para elas enquanto é obrigatória
para os homens.
Certamente, este é um toque
sensível dos ensinamentos islâmicos.
pois considera o fato de que a mulher
pode estar amamentando seu filho ou
cuidando dele, e assim torna-se incapaz
de ir à mesquita na hora das
orações. Leva em consideração
também as mudanças fisiológicas
e psicológicas associadas às
funções de sua natureza
feminina.
O
ASPECTO SOCIAL
a)
Como Criança e Adolescente.
A despeito da aceitação
social do infanticídio feminino
entre algumas tribos árabes,
o Alcorão proibiu esse costume
e o considerou um crime como outro
qualquer.
“Quando a filha, sepultada viva,
for interrogada: Por que delito foi
assassinada?” (81ª. Surata,
8-9). O Islam exige que a menina seja
tratada com amabilidade e justiça.
Dentre os ditos do Profeta Muhammad
(Deus o abençoe e lhe dê
paz) a esse respeito, citamos os seguintes:
"Aquele
que tiver unta filha e não
a enterra viva, não a insultar,
e não preferir o filho homem
a ela, Deus o introduzirá no
Paraíso”. O direito da
mulher de procurar o conhecimento
não é diferente do direito
dos homens. O Profeta Muhammad disse:
“Procurar o conhecimento é
obrigação de todo muçulmano
e muçulmana.”
b) Como Esposa O
Alcorão indica claramente que
o casamento é compartilhado
pelas duas metades da sociedade; e
seus objetivos, além de perpetuarem
a espécie, são o bem-estar
emocional e a harmonia espiritual.
Suas bases são o amor e a compaixão.
Entre os mais impressivos versículos
do Alcorão a respeito do casamento,
citamos: “Entre Seus sinais
estão de haver-vos criado companheiras
de vossa mesma espécie para
que com elas convivais; e vos vinculou
pelo amor e pela piedade.” (30ª.
Surata, versículo 21).
De
acordo com a lei islâmica, a
mulher não pode ser forçada
a casar sem o seu consentimento.
Além de todas as outras provisões
para a proteção da mulher
no tempo de casada, foi especificamente
decretado que ela tem todo o direito
do desfrutar de seu dote, o que é
dado a ela pelo marido, e está
incluído no contrato nupcial.
Tal propriedade não é
transferível a seu pai ou marido.
O conceito do dote no Islam não
representa nem preço real,
nem simbólico da mulher, como
era o caso com algumas culturas, mas
é um presente, simbolizando
amor e afeição. As regras
para a vida matrimonial no Islam são
claras e estão em harmonia
com a honrada natureza humana. Em
consideração à
constituição fisiológica
e psicológica do homem e da
mulher, ambos têm direitos iguais
e deveres mútuos, exceto em
uma responsabilidade, a de liderança.
É uma questão natural
em qualquer vida coletiva, e é
consistente com a natureza do homem.
O Alcorão diz:
“Elas têm direito sobre
eles, como eles os têm sobre
elas; embora os homens mantenham o
predomínio.” (2ª.
Surata, versículo 228). Tal
predomínio é representado
pela manutenção e proteção.
Isso se refere à diferença
natural entre os dois sexos o que
outorga proteção ao
sexo feminino. Não implica,
porém, em superioridade ou
vantagem perante a lei. Assim, o desempenho
da liderança do homem em relação
a sua família não significa
a predominância do marido sobre
a esposa. O Islam dá ênfase
à importância de pedir
conselho e anuência mútuos
nas decisões familiares.
Além dos direitos básicos
da mulher como esposa, vem o direito
acentuado pelo Alcorão, e intensamente
recomendado pelo Profeta: tratamento
amável e camaradagem. O Alcorão
diz:
“Harmonizai-vos com elas; pois
se as menos prezardes, podereis estar
depreciando um ser que Deus dotou
de muitas virtudes.” (4ª.
Surata, versículo 19). O Profeta
Mohammad disse: “O melhor dentre
vós é o melhor para
a sua família, e eu sou o melhor
dentre vós para a minha família.”
Uma vez que o direito da mulher de
decidir sobre o seu casamento é
reconhecido, o seu direito de pedir
o término de um casamento fracassado
é também reconhecido.
Para proporcionar estabilidade da
família, contudo, e visando
a sua proteção quanto
a decisões precipitadas, sob
tensão emocional temporária,
certos passos e períodos de
espera devem ser observados pelo homem
e pela mulher que estão se
divorciando. c)
Como Mãe O
Islam considera a amabilidade para
com os pais próxima da adoração
de Deus:
“O decreto de teu Senhor é
que não adoreis senão
a Ele; que sejais indulgentes com
vossos pais.” (17ª. Surata,
versículo 23). Além
do mais, o Alcorão apresenta
uma recomendação especial
para o bom tratamento às mães:
“E recomendamos ao homem benevolência
para com seus pais. Sua mãe
o suporta entre dores e dores...”
(31ª. Surata, versículo
14). Uma famosa tradição
do Profeta, diz: “O Paraíso
jaz aos pés das mães”
d)
Poligamia Nas
leis religiosas da antiguidade, não
existe nenhuma restrição
quanto ao numero de esposas que um
homem pode ter. Todos os profetas
bíblicos eram polígamos.
Até na cristandade, que se
tornou sinônimo da monogamia,
o próprio Jesus Cristo jamais
pronunciou uma palavra contra a poligamia;
por outro lado, há eminentes
teólogos cristãos, como
Lutero, Melancton, Bucer e outros,
que não teriam hesitado em
concluir pela legalidade da poligamia
a partir da parábola das dez
virgens, contida no Evangelho de Mateus
(25: 1-12), na qual Jesus Cristo prevê
a possibilidade de um homem casar-se
com até dez mulheres ao mesmo
tempo. Se os cristãos não
querem se beneficiar da permissão
que o próprio Jesus Cristo
parece ter-lhes dado, a lei não
está alterada por causa disso.
Isto também vale para os muçulmanos,
cuja lei é, além do
mais, a única da história,
que expressamente limita o número
máximo permissível de
esposas. Circunstâncias há
que podem requerer o tomar outra esposa,
mas o direito é garantido,
de acordo com o Alcorão, somente
na condição de que o
marido seja escrupulosamente equânime.
“Podereis desposar duas, três
ou quatro das que vos aprouver entre
as mulheres. Mas, se temerdes não
poder ser eqüitativos para com
elas, casai, então, com uma
só.” (4ª. Surata,
versículo 3).
Na realidade, a lei muçulmana
está mais perto da razão,
pois ela admite a poligamia quando
a própria mulher consente com
tal modo de vida. O preceito não
impõe a poligamia, somente
a permitindo em determinados casos.
Ela depende unicamente do consentimento
da mulher. Isso se aplica tanto à
primeira esposa, quanto à pretendida
segunda. Seria desnecessário
observar que a suposta segunda mulher
pode simplesmente recusar-se a casar
com o homem que já tem uma
esposa; pois já vimos que ninguém
pode forçar uma mulher a contrair
laços matrimoniais sem seu
próprio consentimento. Se a
mulher concorda em ser co-esposa,
não é só a lei
que deve ser considerada como cruel
e injusta para com as mulheres, e
como favorecedora somente dos homens.
Quanto à primeira esposa, o
ato de poligamia depende dela, já
que por ocasião do seu casamento
pode exigir a aceitação,
e inserção, no documento
referente ao contrato nupcial, de
cláusula assegurando que seu
marido pratique somente a monogamia.
Tal cláusula é tão
válida quanto qualquer outra
de um contrato legal. Se uma mulher
não quiser utilizar esse seu
direito, não será a
legislação que a obrigará
a fazê-lo. A poligamia não
é a regra, e sim a exceção,
com vantagens multilaterais, sociais,
entre outras; e a lei islâmica
tem orgulho de sua própria
maleabilidade.
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