No
meio das trevas que envolviam
o mundo, a revelação
divina ecoou no vasto deserto
da Arábia com uma nova,
nobre e universal mensagem para
a humanidade:
“Ó
humanos, temei a vosso Senhor
que vos criou de um só
ser, do qual criou sua companheira
e, de ambos, fez descender inumeráveis
homens e mulheres.” (4ª.
Surata, versículo 1).
Ponderando sobre esse versículo,
podemos dizer que não
há um texto, antigo ou
novo, que trate da afabilidade
da mulher, em todos os aspectos,
com tão espantosa brevidade,
eloqüência, profundeza
e originalidade como esse decreto
divino.
Acentuando
essa nobre e natural concepção,
o Alcorão diz: “Ele
(Deus) foi Quem vos criou de
um só ser e, do mesmo,
plasmou sua companheira, para
que convivesse com ela...”
(7ª. Surata, versículo
189).
“Deus vos designou esposas
de vossa espécie e delas
vos concedeu filhos e netos
e vos agraciou com todo o bem.”(16ª.
Surata, versículo 72).
O
ASPECTO ESPIRITUAL
O
Alcorão fornece uma clara
evidência de que a mulher
está completamente igualada
ao homem, na visão de
Deus, quanto aos seus direitos
e responsabilidades:
“Toda alma é depositária
de suas ações.”(74ª.
Surata, versículo 38).“A
quem praticar o bem, seja homem
ou mulher, e for fiel, conceder-lhe-emos
uma vida agradável e
o premiaremos com uma recompensa
superior ao que houver feito.”
(16ª. Surata, versículo
97). A mulher, de acordo com
o Alcorão, não
é responsável
pelo pecado original de Adão.
Ambos erraram com a sua desobediência
a Deus, ambos se arrependeram
e foram perdoados. (Alcorão,
2ª. Surata, versículos
36-37). De fato, em um versículo
(2ª. Surata, versículo
121), Adão, especificamente,
é o culpado.
Em termos de obrigações
religiosas tais como as orações
diárias, o jejum, o Zakah
e a peregrinação,
a mulher não se difere
do homem. Em alguns casos, na
verdade, a mulher tem certas
vantagens sobre o homem. Por
exemplo, a mulher fica isenta
das orações diárias
e do jejum durante o seu período
menstrual e na sua dieta pós-parto.
Fica também isenta de
jejuar durante a sua gravidez
e quando estiver amamentando,
se houver qualquer ameaça
à sua saúde ou
à saúde do bebê.
Se o jejum posposto é
obrigatório (durante
o mês de Ramadan), ela
pode repor os dias pospostos
quando puder fazê-los.
Não terá de repor
as orações perdidas
pelas razões acima mencionadas.
As mulheres costumavam ir às
mesquitas durante os dias do
Profeta; e daí em diante,
a oração em congregação
na sexta-feira passou a ser
opcional para elas enquanto
é obrigatória
para os homens.
Certamente, este é um
toque sensível dos ensinamentos
islâmicos. pois considera
o fato de que a mulher pode
estar amamentando seu filho
ou cuidando dele, e assim torna-se
incapaz de ir à mesquita
na hora das orações.
Leva em consideração
também as mudanças
fisiológicas e psicológicas
associadas às funções
de sua natureza feminina.
O
ASPECTO SOCIAL
a)
Como Criança e Adolescente.
A despeito da aceitação
social do infanticídio
feminino entre algumas tribos
árabes, o Alcorão
proibiu esse costume e o considerou
um crime como outro qualquer.
“Quando a filha, sepultada
viva, for interrogada: Por que
delito foi assassinada?”
(81ª. Surata, 8-9). O Islam
exige que a menina seja tratada
com amabilidade e justiça.
Dentre os ditos do Profeta Muhammad
(Deus o abençoe e lhe
dê paz) a esse respeito,
citamos os seguintes:
"Aquele
que tiver unta filha e não
a enterra viva, não a
insultar, e não preferir
o filho homem a ela, Deus o
introduzirá no Paraíso”.
O direito da mulher de procurar
o conhecimento não é
diferente do direito dos homens.
O Profeta Muhammad disse: “Procurar
o conhecimento é obrigação
de todo muçulmano e muçulmana.”
b) Como Esposa
O
Alcorão indica claramente
que o casamento é compartilhado
pelas duas metades da sociedade;
e seus objetivos, além
de perpetuarem a espécie,
são o bem-estar emocional
e a harmonia espiritual. Suas
bases são o amor e a
compaixão. Entre os mais
impressivos versículos
do Alcorão a respeito
do casamento, citamos: “Entre
Seus sinais estão de
haver-vos criado companheiras
de vossa mesma espécie
para que com elas convivais;
e vos vinculou pelo amor e pela
piedade.” (30ª. Surata,
versículo 21).
De
acordo com a lei islâmica,
a mulher não pode ser
forçada a casar sem o
seu consentimento.
Além de todas as outras
provisões para a proteção
da mulher no tempo de casada,
foi especificamente decretado
que ela tem todo o direito do
desfrutar de seu dote, o que
é dado a ela pelo marido,
e está incluído
no contrato nupcial. Tal propriedade
não é transferível
a seu pai ou marido. O conceito
do dote no Islam não
representa nem preço
real, nem simbólico da
mulher, como era o caso com
algumas culturas, mas é
um presente, simbolizando amor
e afeição. As
regras para a vida matrimonial
no Islam são claras e
estão em harmonia com
a honrada natureza humana. Em
consideração à
constituição fisiológica
e psicológica do homem
e da mulher, ambos têm
direitos iguais e deveres mútuos,
exceto em uma responsabilidade,
a de liderança. É
uma questão natural em
qualquer vida coletiva, e é
consistente com a natureza do
homem. O Alcorão diz:
“Elas têm direito
sobre eles, como eles os têm
sobre elas; embora os homens
mantenham o predomínio.”
(2ª. Surata, versículo
228). Tal predomínio
é representado pela manutenção
e proteção. Isso
se refere à diferença
natural entre os dois sexos
o que outorga proteção
ao sexo feminino. Não
implica, porém, em superioridade
ou vantagem perante a lei. Assim,
o desempenho da liderança
do homem em relação
a sua família não
significa a predominância
do marido sobre a esposa. O
Islam dá ênfase
à importância de
pedir conselho e anuência
mútuos nas decisões
familiares.
Além dos direitos básicos
da mulher como esposa, vem o
direito acentuado pelo Alcorão,
e intensamente recomendado pelo
Profeta: tratamento amável
e camaradagem. O Alcorão
diz:
“Harmonizai-vos com elas;
pois se as menos prezardes,
podereis estar depreciando um
ser que Deus dotou de muitas
virtudes.” (4ª. Surata,
versículo 19). O Profeta
Mohammad disse: “O melhor
dentre vós é o
melhor para a sua família,
e eu sou o melhor dentre vós
para a minha família.”
Uma vez que o direito da mulher
de decidir sobre o seu casamento
é reconhecido, o seu
direito de pedir o término
de um casamento fracassado é
também reconhecido. Para
proporcionar estabilidade da
família, contudo, e visando
a sua proteção
quanto a decisões precipitadas,
sob tensão emocional
temporária, certos passos
e períodos de espera
devem ser observados pelo homem
e pela mulher que estão
se divorciando.
c)
Como Mãe
O
Islam considera a amabilidade
para com os pais próxima
da adoração de
Deus:
“O decreto de teu Senhor
é que não adoreis
senão a Ele; que sejais
indulgentes com vossos pais.”
(17ª. Surata, versículo
23). Além do mais, o
Alcorão apresenta uma
recomendação especial
para o bom tratamento às
mães:
“E recomendamos ao homem
benevolência para com
seus pais. Sua mãe o
suporta entre dores e dores...”
(31ª. Surata, versículo
14). Uma famosa tradição
do Profeta, diz: “O Paraíso
jaz aos pés das mães”
d)
Poligamia
Nas
leis religiosas da antiguidade,
não existe nenhuma restrição
quanto ao numero de esposas
que um homem pode ter. Todos
os profetas bíblicos
eram polígamos. Até
na cristandade, que se tornou
sinônimo da monogamia,
o próprio Jesus Cristo
jamais pronunciou uma palavra
contra a poligamia; por outro
lado, há eminentes teólogos
cristãos, como Lutero,
Melancton, Bucer e outros, que
não teriam hesitado em
concluir pela legalidade da
poligamia a partir da parábola
das dez virgens, contida no
Evangelho de Mateus (25: 1-12),
na qual Jesus Cristo prevê
a possibilidade de um homem
casar-se com até dez
mulheres ao mesmo tempo. Se
os cristãos não
querem se beneficiar da permissão
que o próprio Jesus Cristo
parece ter-lhes dado, a lei
não está alterada
por causa disso. Isto também
vale para os muçulmanos,
cuja lei é, além
do mais, a única da história,
que expressamente limita o número
máximo permissível
de esposas. Circunstâncias
há que podem requerer
o tomar outra esposa, mas o
direito é garantido,
de acordo com o Alcorão,
somente na condição
de que o marido seja escrupulosamente
equânime.
“Podereis desposar duas,
três ou quatro das que
vos aprouver entre as mulheres.
Mas, se temerdes não
poder ser eqüitativos para
com elas, casai, então,
com uma só.” (4ª.
Surata, versículo 3).
Na realidade, a lei muçulmana
está mais perto da razão,
pois ela admite a poligamia
quando a própria mulher
consente com tal modo de vida.
O preceito não impõe
a poligamia, somente a permitindo
em determinados casos. Ela depende
unicamente do consentimento
da mulher. Isso se aplica tanto
à primeira esposa, quanto
à pretendida segunda.
Seria desnecessário observar
que a suposta segunda mulher
pode simplesmente recusar-se
a casar com o homem que já
tem uma esposa; pois já
vimos que ninguém pode
forçar uma mulher a contrair
laços matrimoniais sem
seu próprio consentimento.
Se a mulher concorda em ser
co-esposa, não é
só a lei que deve ser
considerada como cruel e injusta
para com as mulheres, e como
favorecedora somente dos homens.
Quanto à primeira esposa,
o ato de poligamia depende dela,
já que por ocasião
do seu casamento pode exigir
a aceitação, e
inserção, no documento
referente ao contrato nupcial,
de cláusula assegurando
que seu marido pratique somente
a monogamia. Tal cláusula
é tão válida
quanto qualquer outra de um
contrato legal. Se uma mulher
não quiser utilizar esse
seu direito, não será
a legislação que
a obrigará a fazê-lo.
A poligamia não é
a regra, e sim a exceção,
com vantagens multilaterais,
sociais, entre outras; e a lei
islâmica tem orgulho de
sua própria maleabilidade.
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